
A Prefeitura de Cravolândia emitiu um decreto que autoriza o abate de animais caso estejam soltos em vias públicas, na ausência de seus tutores.
Essa ação é ilegal e está em desacordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Após a repercussão negativa nas redes sociais e na cidade, o decreto, inicialmente publicado no Diário Oficial, será corrigido devido a um suposto “erro de digitação”, conforme informado pela prefeitura em contato telefônico com a reportagem.
A administração municipal afirmou que emitirá uma nota oficial para esclarecer o ocorrido.
O referido decreto estabelece algumas etapas a serem seguidas antes do abate dos animais soltos nas vias públicas. Inicialmente, determina-se a apreensão e recolhimento dos mesmos por meio de equipamentos e veículos apropriados.
Caso o transporte não seja viável, o decreto autoriza o abate no próprio local em que os animais se encontram.
Segundo o decreto, quando um animal é recolhido, ele deve ser encaminhado a um depósito e ficará disponível ao proprietário durante cinco dias.
Caso os tutores não reivindiquem seus animais, estes poderão ser vendidos, doados ou entregues a entidades de pesquisa.
Além disso, a publicação menciona que, caso não seja possível ou adequado seguir as etapas anteriores, a prefeitura autoriza o abate dos animais pelo próprio poder público.
No entanto, é importante ressaltar que essa determinação constitui um crime ambiental, visto que a legislação brasileira não permite o abate de animais nessas circunstâncias.



