Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul proferiu uma condenação contra os responsáveis pela divulgação de material publicitário em apoio ao suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19, ordenando o pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O grupo em questão, denominado “Médicos do Tratamento Precoce Brasil”, incentivava o uso de medicamentos que compunham o chamado “kit Covid”. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença condenou a “Médicos pela Vida” (Associação Dignidade Médica de Pernambuco), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

No material divulgado, a associação mencionava os supostos benefícios do autointitulado “tratamento precoce” para a Covid-19, sem fazer qualquer menção aos possíveis efeitos adversos decorrentes do uso desses medicamentos.

A Justiça considerou que o material poderia estimular a automedicação, uma vez que era respaldado por uma associação médica. De acordo com o MPF, a publicação violou a legislação e as normas que regem a propaganda e publicidade de medicamentos. Por exemplo, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que as informações sobre medicamentos devem ser cientificamente comprovadas, o que não ocorreu no caso do manifesto relacionado à Covid-19.

Segundo a decisão judicial, ficou comprovada a conivência entre a Vitamedic e a Médicos pela Vida, sendo que a empresa farmacêutica financiou a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil na publicidade.

“A decisão evidencia que o ‘manifesto pela vida’ foi uma forma ilícita de propaganda de um laboratório fabricante de medicamentos, com a ré [Vitamedic] desempenhando o triste papel de intermediária para fins ilegítimos que violam um valor fundamental: a proteção da saúde pública”, afirmou a decisão.