
Um internauta flagrou e enviou à redação do Blog do Valente um ônibus da empresa de transporte coletivo de Santo Antônio de Jesus, Romastur, trafegando pela cidade com o vidro dianteiro, o para-brisa, trincado.
Por lei, a trinca não pode jamais ultrapassar 10 cm de comprimento e se for circular, o limite é 4 cm de diâmetro. Fora isso, a situação é considerada crime, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Interuantas cobraram uma ação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), argumentando que, “se fosse um cidadão comum, a multa era certa”.
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As críticas à empresa de transporte coletivo de Santo Antônio de Jesus são constantes, desde a empresa que realizava o serviço antes da Romastur. Problemas como atrasos, superlotação e falta de suporte são constantemente denunciados pelos usuários.



