
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou hoje uma nova lei que estabelece um sistema nacional para monitorar e combater a violência nas escolas. A legislação inclui a criação de um disque-denúncia dedicado a receber informações sobre violência ou ameaças nas instituições de ensino.
A sanção da lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O sistema nacional, denominado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, será desenvolvido em colaboração com os governos estaduais e municipais.
Além do disque-denúncia, o sistema nacional se dedicará a realizar estudos e levantamentos sobre casos de violência nas escolas, sistematizando e divulgando soluções de gestão eficazes para combater esses crimes. Também está previsto que o sistema promova programas educacionais e sociais voltados para a formação de uma cultura de paz, atue em escolas identificadas como violentas e ofereça apoio psicossocial aos membros da comunidade escolar que sejam vítimas de violência nas dependências das escolas ou ao seu redor.
A sanção dessa lei ocorre após uma série de ataques em escolas em diferentes partes do Brasil. Um dos casos mais recentes foi o ocorrido em junho, quando um ex-aluno de 21 anos abriu fogo no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, em Cambé, norte do Paraná, resultando na morte de dois adolescentes.
Há pouco mais de dez dias, o governo federal anunciou um pacote de segurança que incluiu um projeto de lei para classificar como hediondo o crime de violência cometido nas escolas. Em abril, após uma sequência de ataques e ameaças a escolas, o ministro Flávio Dino declarou que o país estava enfrentando uma epidemia desse tipo de crime. Agora, seu ministério propõe a inclusão desses crimes na categoria de hediondos, com pena de 12 a 30 anos de prisão, sem direito a fiança, indulto ou anistia.
O projeto de lei ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional e inclui a criação de um novo crime de violência em instituições de ensino, cuja pena é de três meses a três anos de detenção em casos de lesão corporal.
Segundo o governo, a pena para homicídios cometidos dentro das instituições de ensino será aumentada em um terço a metade caso a vítima seja uma pessoa com deficiência ou uma doença que a torne mais vulnerável.




