Naufrágio da Cavalo Marinho I completa seis anos sem indenização para vítimas

Lancha Cavalo Marinho I, que naufragou em agosto de 2017 na Baía de Todos os Santos — Foto: Afonso Santana

O naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, considerado a maior tragédia marítima da Baía de Todos-os-Santos, completa seis anos nesta quinta-feira (24). O acidente, ocorrido em 2017, deixou 19 mortos e 59 feridos. Desde então, sobreviventes e familiares aguardam decisão da Justiça sobre as indenizações.

Além das vítimas do naufrágio, outra pessoa morreu em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático. A família de Adailma Santana Gomes ainda luta para que ela seja reconhecida como a 20ª vítima da tragédia.

A Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) ajuizou 46 ações contra a CL Transportes Marítimos, dona da embarcação. Desse total, 41 casos ficaram na comarca de Itaparica e os outros cinco em Salvador. Ao longo dos anos, alguns sobreviventes e familiares constituíram advogados particulares e 36 processos seguiram com a DPE.

A maioria das ações foi concluída desde 2019 e os autos foram enviados à Justiça. No entanto, a CL Transportes Marítimos solicitou que o caso seja julgado pela União, o que modificaria a competência para a Justiça Federal.

O recurso da empresa teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas as decisões definitivas que reconhecessem a existência das atribuições da União ainda não foram tomadas.

Em alguns processos que foram remetidos à Justiça Federal, houve decisões que reconheceram a inexistência de interesse da União. Com isso, os processos foram determinados os retornos à Justiça da Bahia. A partir de então, com a interposição dos recursos, um imbróglio foi criado e as famílias seguem na espera da sentença que determine indenizações.

Em 2020, duas pessoas foram condenadas por negligência pelo Tribunal Marítimo, por serem os responsáveis diretos pela tragédia. Lívio Garcia Galvão Júnior foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860. Já Henrique José Caribé Ribeiro foi penalizado com a interdição do exercício da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos do Brasil pelo período de cinco anos.

Na época do julgamento, o Tribunal Marítimo informou que a aplicação das penalidades não será retroativa e que as penas só podem ser executadas após o encerramento definitivo, na esfera administrativa.

A Marinha cancelou o registro de armador da empresa CL Transportes, que deixou de operar nos terminais Náutico, em Salvador, e de Vera Cruz, em Mar Grande.

O comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, foi indiciado por imprudência, mas não foi considerado culpado, durante o julgamento.

A tragédia do naufrágio da Cavalo Marinho I deixou profundas marcas na vida de sobreviventes e familiares das vítimas. A demora na definição das indenizações agrava o sofrimento dessas pessoas, que aguardam há seis anos por justiça.