Grupo destinado à compra e venda em Santo Antônio de Jesus negocia menino negro como “escravo”, veja o absurdo

Em grupo de anúncios de venda em uma rede social destinado a cidade de Santo Antônio de Jesus, um homem anuncia a venda de criança negra como escravo. Um absurdo sem tamanho, ainda nesta semana foi comemorado a ?abolição da escravidão? com a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão no Brasil, que foi assinada em 13 de maio de 1888. A história nos mostrou como os negros sofreram no passado com a escravidão e o preconceito. Separados dos brancos, os negros não eram respeitados e a discriminação não era algo raro. Mas com o tempo, o ser humano percebeu como tal atitude é completamente desnecessária e o racismo virou algo proibido por lei, tendo pena inafiançável.

Para entender melhor, qualquer exclusão, distinção, restrição ou preferência baseada na raça, cor e nacionalidade que tenha intenção de resultar ou anular o reconhecimento de exercícios é considerado como discriminação racial. Todas as pessoas, não importa a raça, tem direitos econômicos, sociais e culturais iguais. Infelizmente, ainda existem pessoas que não tem tal compreensão e agem para discriminar outros baseando-se somente na raça.Algumas atitudes racistas que possam ocorrer em determinados locais são:

Ambiente de Trabalho

? Qualquer procedimento que seja de recusa, falta de oportunidade ou anulação de emprego por parte da empresa ou agência de emprego baseada na raça da pessoa.

? Preferência nas ofertas de emprego ou recrutamento em anúncios e publicidade, baseada na tonalidade de pele da pessoa.

? Impedimento de permissão ou acesso em exercício de atividades econômicas.

? Brincadeiras ou comentários, tais como xingamento ou fofoca, que contenham ofensas racistas.

Escolas

? Impedimento de acesso ou matrícula em escolas públicas ou privadas.

? Comentários ou ofensas que tenham conteúdo discriminatórios.

? Falta de atenção ou preferência em alunos baseado na tonalidade da pele.

Outros

? Impedimento de acesso em locais públicos por discriminação racial.

? Recusa a prestar serviços de venda de imóveis pela cor das pessoas.

? Qualquer recusa de prestação de serviços às pessoas, baseada na raça.

? Qualquer atitude que fere, denigre ou rebaixe a pessoa baseando somente na raça.

Preconceito sem fim

Muitos defendem alguns exemplos de discriminação racial como brincadeira, mas brinca é diferente de discriminar, pelo visto algumas pessoas não evoluíram e apresentam um pensamento raquítico, típico de um ser pobre de espírito que envergonha a humanidade.

Como Denunciar o Racismo

A vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e, em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo, mas não é obrigatório um advogado para poder dar entrada no processo de discriminação racial. Se a discriminação ocorrer no ambiente de trabalho, a vítima pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Se a discriminação não se referir especificamente a uma pessoa, pode-se procurar o Ministério Público do Estado.