O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) rejeitou o pedido da ex-prefeita e pré-candidata de Maragogipe, Vera Lúcia (PSD), para anular a decisão legislativa que reprovou suas contas do ano de 2020. Vera esteve à frente da prefeitura de Maragogipe por dois mandatos (2012-2020).

Em ação contra o Município da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e a Câmara de Vereadores da cidade, Vera buscava uma tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto legislativo 05/2023, que resultou na reprovação de suas contas de 2020. Ela alegou que houve violação dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, argumentando que a Câmara Municipal desrespeitou esses direitos fundamentais.
No entanto, a juíza Mariana Boaventura Sá Ponhozi, responsável pela decisão, negou o pedido de Vera. A magistrada destacou que não houve violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa. Pelo contrário, havia indícios de que a ex-prefeita poderia ter evitado receber a notificação intencionalmente, para posteriormente alegar nulidade do processo.
De acordo com os autos, Vera foi notificada pela Câmara de Vereadores para apresentar sua defesa e recebeu prorrogação de prazo. No entanto, a ex-prefeita recusou-se a receber a notificação tanto das mãos de um vereador quanto de um funcionário da Câmara.




