Em entrevista ao Blog do Valente, o promotor eleitoral da 56ª Zona, Dr. Thiago Serqueira Fonseca, esclareceu questões sobre as regras eleitorais relacionadas à fixação de bandeiras em imóveis públicos e privados.

Dr. Thiago iniciou sua fala saudando os ouvintes e esclarecendo que a colocação de bandeiras em imóveis públicos e particulares é proibida pela legislação eleitoral, conforme a resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele destacou que, durante uma reunião com partidos e coligações, foi firmado um compromisso para a remoção dessas bandeiras, que violam a norma eleitoral.
“Foi realizada uma reunião com os partidos e coligações para definir um calendário dos atos de campanhas, e na oportunidade, foi firmado um compromisso sobre a necessidade de remoção das bandeiras que estão sendo afixadas imóveis públicos e privados. A fixação de bandeiras, ela é vedada pela legislação eleitoral e pela resolução 23.610 do TSE”, disse Thiago.
O promotor explicou que, apesar da proibição, a legislação permite a colocação de adesivos com até meio metro quadrado em veículos e em imóveis particulares, como em janelas ou portas de vidro.
Além disso, o uso de bandeiras é permitido em vias públicas, desde que sejam móveis, não obstruam o trânsito e sejam retiradas até às 22h.
“O que a legislação e a resolução excepciona, ou seja, autoriza é que nesses bens públicos e particulares é permitido a colocação apenas daqueles adesivos que são colocados nos veículos, pode colocar na janela das casas ou na porta de vidro o adesivo, desde que não exceda meio metro quadrado, isso é permitido aquelas propagandas que são colocadas no vidro traseiro também e a legislação eleitoral autoriza”, garantiu.
“O que a legislação autoriza também, em relação as bandeiras, é a utilização de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito, desde que colocadas às 6h da manhã e retiradas às 22h”, concluiu o promotor.
Quando questionado sobre o que pode acontecer caso as regras não sejam seguidas, Dr. Thiago explicou que o candidato que for beneficiado por uma propaganda irregular pode ser multado, assim como o responsável pela propaganda.
No entanto, ele ressaltou que, no caso de imóveis particulares, a multa só é aplicada após a notificação e o descumprimento de uma determinação judicial.
“A veiculação de propaganda eleitoral irregular ela tem como consequência a aplicação de multa ao candidato que tomando conhecimento daquela irregularidade não adota providência para removê-la e a pessoa que veicula a propaganda eleitoral”, disse.
Por fim, o promotor destacou que, apesar da dificuldade de fiscalização em áreas rurais e de grande circulação, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção das bandeiras irregulares, seja por meio do cartório eleitoral ou da polícia militar.
Ele concluiu a entrevista reafirmando a importância da conscientização da população e da colaboração para garantir um pleito justo e equilibrado.




