Em resposta às solicitações de contribuintes, o Refis ICMS Bahia foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) até 3 de fevereiro de 2024, possibilitando descontos de até 95% em multas e acréscimos por infrações tributárias. O adiamento, de acordo com a Sefaz-Ba, foi permitido pela lei estadual 14.761/14, que já previa a extensão do prazo em até 90 dias. O prazo inicial estava programado para encerrar-se nesta terça-feira, 5 de novembro.

O programa é voltado à regularização de débitos com o ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todos os detalhes sobre o Refis estão disponíveis no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), incluindo um simulador de débitos com ICMS, que facilita a verificação dos valores a serem quitados.
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Descontos e Parcelamentos
O desconto máximo de 95% é destinado aos pagamentos realizados em parcela única, à vista. Há, no entanto, alternativas para parcelamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas. Para pagamentos divididos em até 12 vezes, a redução chega a 90% sobre multas e acréscimos, enquanto para 13 a 24 parcelas o desconto é de 85%.
O Refis também contempla empresas em recuperação judicial ou falência, com a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Nesse caso, o desconto varia de 90% para até 48 parcelas a 75% para quem optar pelo parcelamento de 97 a 120 vezes.
Cuidados e Orientações aos Contribuintes
A Sefaz-Ba ressalta que não envia boletos ou documentos de arrecadação por e-mail; o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido diretamente no site oficial da Secretaria. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), um canal seguro para comunicação entre a Sefaz-Ba e os contribuintes.


