STF analisa caso de jovem preso por furto de kit de barbear no Rio

Condenação reacende debate sobre aplicação do princípio da insignificância para reincidentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o caso de Luís André Roque Delfim, de 25 anos, um jovem negro, em situação de rua e dependente químico, que foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão pelo furto de um kit de aparelho de barbear avaliado em R$ 48,99. O crime ocorreu em 13 de maio de 2024, em uma farmácia do Shopping Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro.

Luís André Roque Delfim, condenado por furto de kit de aparelho de barbear avaliado em R$ 48,99
Imagem: Reprodução/inquérito

Detido em flagrante, Luís teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois. O Ministério Público pediu a condenação, enquanto a Defensoria Pública recorreu da decisão. O caso passou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e chegou ao STF. A ministra Cármen Lúcia negou o pedido de habeas corpus, mas o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o julgamento ocorra de forma presencial.

Segundo relato de uma atendente da farmácia, Luís entrou no estabelecimento, se agachou ao lado de um espelho e colocou o produto dentro da roupa. Em seguida, ele correu, mas foi interceptado pelos seguranças do shopping já fora do centro comercial. A mesma testemunha afirmou que, dois dias antes, Luís teria furtado outros produtos no local.

Preso desde maio de 2024, Luís já passou por diversas unidades prisionais e, atualmente, cumpre pena no presídio Evaristo de Moraes, na zona norte do Rio. O kit de barbear foi recuperado e devolvido à farmácia.

O caso reacende a discussão sobre a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes. A Defensoria Pública levou o tema ao STF, argumentando que o valor do item furtado é irrelevante do ponto de vista penal. O defensor Eduardo Newton ressaltou que há precedentes do Supremo reconhecendo a possibilidade de aplicação da bagatela mesmo em casos de reincidência.

“A folha de antecedentes criminais não pode, por si só, afastar o reconhecimento da atipicidade material do fato, quando o dano causado for insignificante”, afirmou Newton, citando entendimentos anteriores do STF.

O julgamento do caso pode estabelecer um novo parâmetro para a jurisprudência sobre crimes de pequeno valor praticados por reincidentes, influenciando futuras decisões no sistema penal brasileiro.

Cada instituição deve refletir sobre a postura adotada para que outros casos iguais não alcancem os cárceres.Eduardo Newton, defensor público

MP pediu a condenação de Luís e TJ julgou o furto como relevante. O Tribunal de Justiça, porém, decidiu substituir a prisão preventiva por “medidas cautelares diversas”. O STJ não trancou a ação penal pela reincidência.

STF manteve o argumento do STJ e não considerou que há ‘demasia’ na prisão. “Com várias penas a serem cumpridas pelo paciente em razão de reiterados crimes cometidos e que, somadas, mostram volume significativos de débito com a sociedade, conduz à conclusão de não haver demasia nem ilegalidade na conclusão judicial das instâncias antecedentes”, escreveu a ministra Cármen Lúcia.

“Ainda que todos os bens subtraídos pelo paciente fossem de pequeno valor, os elementos probatórios destes autos revelam ter o paciente estabelecido a prática de crimes como meio de vida”, disse Cármen Lúcia.

Luís faz tratamento desde os 6 anos no Instituto de Psiquiatria da UFRJ. Segundo a avó dele, Vera Lúcia, que tinha a guarda do menino, a mãe dele também era usuária de crack e usou drogas enquanto estava grávida. Ela vivia em situação de rua e, quando buscava Luís na escola, levava-o para pedir dinheiro na rua

No Instituto de Psiquiatria da UFRJ, foi constatado que ela tinha bipolaridade e outras doenças mentais. O pai de Luís morreu quando o menino tinha 4 anos. A avó conta que ele viu o pai cair de uma altura de 13 metros, enquanto trabalhava como pedreiro, e morrer. Ele ficou sozinho com o pai até a chegada do socorro, que demorou.

Em 2010, mãe e filho perderam a casa em enchente no Morro dos Prazeres. Com isso, eles perderam quase todos os documentos e foram morar em abrigo, diz a avó. Nesse mesmo ano, a mãe dele morreu e, segundo a avó, desencadeou nele a compulsão por drogas.

A avó continuou encaminhando Luís para tratamento. Vera Lúcia afirmou que, depois de ele ter completado 17 anos, se tornou inviável “segurá-lo em casa”.