Os preços dos medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. O teto do reajuste foi fixado em 5,06%, correspondente à inflação oficial acumulada nos últimos 12 meses, mas esse percentual valerá apenas para cerca de 7% dos remédios.

O aumento não é automático, dependendo do envio do relatório de comercialização pelas farmacêuticas à Cmed. Além disso, o reajuste só será aplicado conforme a reposição dos estoques nas farmácias.
Como ocorre anualmente, a resolução da Cmed categoriza os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência:
- Nível 1: 5,06% (7,8% dos medicamentos);
- Nível 2: 3,83% (15% dos medicamentos);
- Nível 3: 2,6% (77,2% dos medicamentos).
Os reajustes para os níveis 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando foram de 2,47% e 2,09%, respectivamente. No caso dos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior aos 4,5% registrados em 2024, mas menor do que os 5,6% aplicados em 2023.
Entenda o cálculo do reajuste
O reajuste dos preços dos medicamentos ocorre todo dia 31 de março, conforme determina a Lei 10.742/2003, que regula os preços do setor. Para defini-lo, a Cmed utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre março do ano anterior e fevereiro do ano vigente, ajustando os valores com base nos seguintes fatores:
- Fator X: produtividade da indústria farmacêutica;
- Fator Y: custos de produção não captados pelo IPCA (energia, câmbio, insumos);
- Fator Z: concorrência no setor.
Para 2025, a Cmed divulgou um ganho de produtividade de 2,459%, com o fator Y negativo em -0,70904, sendo ajustado para zero. O fator Z define os níveis de reajuste:
- Nível 1: mercados mais competitivos, sem desconto do Fator X;
- Nível 2: mercados moderadamente concentrados, com 50% de desconto no Fator X;
- Nível 3: mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.
O percentual final de reajuste é obtido ao subtrair o Fator X do IPCA e somar os Fatores Y e Z. Caso o Fator X seja zero, o Fator Z também não é considerado no cálculo.



