A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de uma ex-funcionária de uma doceria localizada no bairro da Graça, em Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsificados para justificar faltas ao trabalho. Apenas um dos sete documentos apresentados foi considerado autêntico.

A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a trabalhadora, que estava grávida, entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa acionou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, supostamente responsável pelo atendimento, que confirmou que o profissional citado não fazia parte do quadro da unidade nem havia atendido a funcionária.
O médico envolvido confirmou a falsificação, registrou um boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e informou a direção da UPA, que, por sua vez, confirmou que apenas um atestado entre os sete era legítimo. De acordo com o TRT, a ex-funcionária não apresentou os documentos originais, tendo encaminhado apenas fotos dos atestados por mensagem.
Para a desembargadora Eloína Machado, relatora do processo, a apresentação de atestados médicos falsos representa falta grave, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e justifica a demissão por justa causa.
“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, pontuou a magistrada. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA.
A decisão da segunda instância confirmou a sentença proferida pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Cecília Pontes já havia negado os pedidos da ex-empregada, que incluíam o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização por estabilidade gestacional.



