Cartório de Notas de Santo Antônio de Jesus nega envolvimento em crimes e repudia acusações caluniosas

O Cartório de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus emitiu, nesta semana, uma nota de esclarecimento após a circulação de informações que relacionam o nome do tabelião titular, Horlei Santana Ribeiro, a supostos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Segundo o comunicado, as alegações estão sendo divulgadas de forma “distorcida e irresponsável”, sem qualquer respaldo legal ou investigativo.

Foto – Divulgação Foto: Google Street View

A nota ressalta que não há, até o momento, nenhuma acusação formal ou investigação criminal contra o Sr. Horlei. O afastamento do tabelião, determinado por decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), está ligado apenas à abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que visa apurar questões de natureza interna e administrativa no funcionamento do cartório — como prazos, formalidades e controle documental.

Ainda de acordo com a nota, a repercussão de informações infundadas configura um ataque à honra de um profissional que, segundo o texto, “atua há anos com seriedade, ética e transparência na cidade”. O cartório afirmou que já está adotando medidas jurídicas para identificar e responsabilizar os responsáveis pela disseminação das informações falsas.

Por fim, a nota orienta a população a não compartilhar conteúdos sem comprovação e buscar os canais oficiais do cartório em caso de dúvidas. “A verdade será demonstrada no tempo certo. E ela sempre prevalece”, conclui o comunicado assinado por Horlei Santana Ribeiro.

Leia nota na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Cartório de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus, representado por seu titular, Sr. Horlei Santana Ribeiro, vem a público esclarecer que estão sendo veiculadas de forma distorcida e irresponsável alegações extremamente graves, envolvendo supostos atos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

É importante destacar que não existe qualquer acusação formal ou investigação criminal contra o Sr. Horlei. O afastamento cautelar citado em decisão da Corregedoria Geral do TJBA refere-se exclusivamente a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), voltado à apuração de questões administrativas e técnicas internas do cartório — como prazos, formalidades em atos notariais e processos de gestão documental.

Não há, até o presente momento, qualquer evidência concreta que sustente as acusações criminosas que estão sendo disseminadas, o que configura um grave ataque à honra e à reputação de um profissional com anos de serviços prestados com seriedade, ética e transparência à comunidade de Santo Antônio de Jesus.

Reforçamos nosso compromisso com a legalidade e com a total colaboração junto às autoridades competentes, e informamos que já estão sendo tomadas as medidas jurídicas cabíveis para responsabilizar os autores das informações caluniosas que vêm circulando.

Pedimos à população que não compartilhe conteúdos sem comprovação e que, em caso de dúvidas, procure diretamente os canais oficiais de contato do cartório.

A verdade será demonstrada no tempo certo. E ela sempre prevalece.

Atenciosamente,
Horlei Santana Ribeiro
Tabelião Titular – Cartório de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus”