Moraes mantém validade de decreto de Lula sobre aumento do IOF, com exceção para operação de risco sacado

Ministro do STF confirma legalidade da maior parte do decreto que eleva alíquotas do imposto; trecho sobre risco sacado foi suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, que havia sido suspensa pelo Congresso, foi considerada constitucional em sua maior parte, com exceção do trecho que trata da incidência do imposto sobre operações de risco sacado.

Crédito: Reprodução/TSE

Editado no final de maio, o decreto fazia parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação federal e garantir o cumprimento das metas fiscais do novo arcabouço. O aumento atingia operações de crédito, seguros e câmbio. Após forte reação do Congresso, o governo editou em junho uma Medida Provisória (MP) com novas fontes de receita, como taxação sobre apostas (bets) e investimentos isentos, além de corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.

A decisão de Moraes também suspende os efeitos do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que havia derrubado a norma presidencial. Para o ministro, o trecho que prevê a cobrança de IOF sobre entidades financeiras e previdência complementar está em conformidade com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou Moraes na decisão.

Por outro lado, o magistrado considerou que o trecho relacionado ao IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites legais da atuação do presidente da República e, por isso, deve ser suspenso.