
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, a decisão que assegura aos fiéis das Testemunhas de Jeová o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue, mesmo em situações de risco. A deliberação foi concluída no plenário virtual em 18 de agosto, com unanimidade entre os ministros. Todos acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que decidiu por não conhecer o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O recurso visava modificar o entendimento firmado pelo STF em setembro de 2024, quando a Corte reconheceu que pacientes que professam a fé das Testemunhas de Jeová podem se recusar a receber sangue, e que o Estado tem a obrigação de oferecer alternativas terapêuticas viáveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que seja necessário encaminhamento para outras localidades.
Tese fixada pelo STF
Na decisão original, o Supremo estabeleceu duas teses com repercussão geral:
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É permitido ao paciente, no pleno gozo de sua capacidade civil, recusar tratamento médico por motivos religiosos, desde que essa decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive quando manifestada por diretivas antecipadas de vontade.
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Procedimentos médicos podem ser realizados sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e consentimento claro do paciente.
A decisão foi tomada com base em duas ações. Em uma delas, uma paciente que necessitava de cirurgia cardíaca em Maceió (AL) teve o atendimento negado por não aceitar assinar termo autorizando transfusões. O CFM recorreu, pedindo que a tese fosse ajustada para incluir exceções em casos de risco iminente de morte ou impossibilidade de obter o consentimento do paciente.
A entidade argumentou que, sem essas ressalvas, médicos poderiam ser responsabilizados judicialmente, mesmo seguindo protocolos técnicos e éticos.
Para o ministro Gilmar Mendes, o CFM não possui legitimidade processual para apresentar recurso, por não integrar formalmente a ação original. Além disso, o relator avaliou que as preocupações expressas pela entidade já estão contempladas na tese aprovada.
Em seu voto, o ministro reforçou que, em situações de risco de vida, cabe ao médico agir com diligência, utilizando técnicas compatíveis com a crença religiosa do paciente. Ele também destacou a importância da autonomia individual e da liberdade de crença como fundamentos da Constituição Federal.
Por se tratar de decisão com repercussão geral, o entendimento passa a orientar todo o Judiciário brasileiro, servindo como referência para casos semelhantes em todas as instâncias.




