
Uma servidora pública municipal de Brumado, no sudoeste da Bahia, foi condenada a pagar R$ 1.500 em indenização por danos morais a uma professora, após o envio de áudios com ofensas de cunho racial pelo aplicativo WhatsApp. A decisão foi publicada na quarta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste.
Segundo publicação do site Achei Sudoeste, o juiz Rodrigo Medeiros Sales considerou procedentes os pedidos da vítima, avaliando que a acusada não apenas se excedeu em uma discussão familiar, mas agiu de maneira “juridicamente reprovável e socialmente intolerável”. Nos áudios, a servidora utilizou termos discriminatórios como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”.
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta da acusada “afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito”, ressaltando que a repressão desse tipo de prática é fundamental para garantir a igualdade material e o respeito às diferenças.
A Constituição Federal estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, passível de punição rigorosa. A decisão ainda cabe recurso.


