
Após ser vítima de injúrias raciais, ameaças e cortes indevidos de energia e água, uma inquilina receberá R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O colegiado elevou o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 1 mil, por considerar grave a conduta da proprietária do imóvel.
De acordo com o processo, a locadora passou a insultar e ameaçar a inquilina após um atraso no pagamento do aluguel de R$ 550. A mulher relatou ter morado no imóvel por três anos e que o atraso ocorreu apenas uma vez. Mesmo assim, sofreu xingamentos, ofensas raciais e ameaças de arrombamento da residência. Após registrar boletim de ocorrência, afirmou que as agressões verbais continuaram, mesmo depois de ter deixado o local.
Em primeira instância, o Juizado Especial Cível e Criminal e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceram os danos morais e fixaram a indenização em R$ 1 mil. Insatisfeita, a vítima recorreu pedindo o aumento para R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso ressaltou que “tem a locadora o direito de cobrar pelo imóvel locado, não podendo fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça”. O colegiado considerou que os insultos atingiram também o filho menor da vítima e outros familiares, incluindo ameaça de invasão de domicílio e corte irregular de energia elétrica, o que demonstrou “alta reprovabilidade da conduta da proprietária”.
Para fixar o novo valor, os julgadores levaram em conta a gravidade do dano, o nível de reprovação do ato, as condições pessoais e econômicas das partes e o caráter pedagógico da indenização, visando desestimular comportamentos semelhantes.



