STF derruba lei que blindava prefeitos baianos de multas aplicadas pelo TCM

Decisão do ministro Cristiano Zanin restabelece poder de fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios sobre gestores municipais da Bahia.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a Lei nº 14.460/22, que impedia a aplicação de multas e a responsabilização de prefeitos baianos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em casos de irregularidades nas contas públicas. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14).

A norma, promulgada em fevereiro de 2022 pelo então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), determinava que prefeitos só poderiam ser punidos pelo TCM caso ficasse comprovado desvio de recursos públicos ou má-fé na gestão financeira.

A ação que levou à derrubada da lei foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que argumentou que a medida violava a autonomia e as atribuições constitucionais dos órgãos de controle. Na decisão, o ministro Zanin considerou que a norma aprovada pela Alba representava uma interferência indevida nas competências do TCM.

“A atuação do Tribunal de Contas é essencial para garantir a transparência e a probidade administrativa. Qualquer limitação imposta a esse controle fragiliza a fiscalização dos recursos públicos e compromete o interesse coletivo”, destacou o magistrado.

Com a decisão, o TCM volta a ter plena autoridade para aplicar sanções e multas a prefeitos e ex-gestores por falhas na administração municipal, independentemente de dolo ou desvio direto de recursos.