
O novo decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está movimentando o mercado de benefícios e chamando a atenção dos trabalhadores de todo o Brasil. As mudanças afetam diretamente o uso dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação, e segundo o Ministério da Fazenda, devem gerar uma economia significativa para empresas e consumidores.
De acordo com estimativas da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, as novas medidas podem representar uma economia média de R$ 225 por trabalhador por ano, totalizando R$ 7,9 bilhões anuais para a economia nacional.
A principal alteração diz respeito à Merchant Discount Rate (MDR) — taxa cobrada pelos estabelecimentos comerciais para aceitar pagamentos via cartão. O decreto estabeleceu um teto de 3,6% para essa cobrança. Antes da mudança, bares, mercados e restaurantes relatavam taxas que chegavam a 6,2%.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa limitação deve gerar uma economia adicional de R$ 2,7 bilhões apenas com o auxílio-alimentação.
Outra mudança relevante é a interoperabilidade entre maquininhas de cartão. Agora, qualquer equipamento de pagamento deverá aceitar cartões de vale-refeição e vale-alimentação, independentemente da bandeira. Até então, as quatro principais operadoras — VR, Alelo, Ticket e Pluxee — funcionavam em redes fechadas, limitando o uso dos benefícios.
Com o novo modelo, o governo prevê uma economia adicional de R$ 1,6 bilhão, além de mais liberdade para os trabalhadores escolherem onde gastar seus benefícios.
O decreto também reduziu o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que caiu de 30 para 15 dias, aliviando o fluxo de caixa de pequenos e médios empresários.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que “as medidas buscam aumentar a eficiência, coibir práticas abusivas e estimular a concorrência nesse segmento. Em um ambiente de maior competitividade, a expectativa é que os trabalhadores sejam beneficiados com melhores serviços, inovação, ampliação das opções de estabelecimentos comerciais e redução de custos na prestação dos serviços”.
O decreto também prevê um prazo máximo de 360 dias para que todos os cartões de benefícios estejam plenamente integrados ao novo sistema, podendo ser usados em qualquer maquininha de pagamento.




