Idosos ganham mais autonomia para escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio com nova norma do CNJ

Autocuratela passa a ter reconhecimento nacional em cartórios e deve ser considerada por juízes em processos de interdição

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Idosos e pessoas com deficiência agora têm mais autonomia para decidir quem cuidará de sua saúde, finanças e patrimônio caso percam a capacidade de tomar decisões no futuro. A mudança ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizar e reconhecer nacionalmente a autocuratela, instrumento jurídico que permite a qualquer pessoa formalizar, em cartório, quem será seu curador.

O provimento, publicado em outubro, determina que juízes consultem a base da Central Notarial de Serviços Compartilhados antes de nomear um curador em processos de interdição. Se existir uma autocuratela registrada, a vontade previamente manifestada deve ser considerada pelo magistrado.

Como funciona a autocuratela

A autocuratela é uma escritura pública feita enquanto a pessoa está lúcida e plenamente capaz. No documento, o declarante escolhe quem o representará em decisões de saúde, administração de bens e questões financeiras caso, no futuro, perca sua capacidade civil devido a doença, demência, deficiência ou idade avançada.

O instrumento permite:

nomear um ou mais curadores;

definir ordem de preferência;

indicar substitutos;

O registro é feito em cartório e incluído na base nacional da Censec. O conteúdo fica sob sigilo, acessível apenas ao declarante ou à Justiça.

O documento orienta a decisão judicial, mas não substitui a avaliação do Ministério Público nem dispensa o juiz de analisar a capacidade e a idoneidade da pessoa indicada.

Quem pode fazer e como formalizar

A medida é especialmente útil para idosos, pessoas com doenças crônicas ou deficiências progressivas, além de qualquer cidadão que deseje evitar disputas familiares futuras.

A escritura pode ser feita:

presencialmente, em qualquer cartório de notas;

ou pela plataforma E-Notariado, que oferece o serviço on-line.

O tabelião deve verificar se a escolha foi feita de forma espontânea, sem coação. Após a lavratura, o documento é registrado na Censec.

Regras continuam, mas com nova prioridade

O Código Civil mantém a ordem tradicional de preferência na nomeação de curadores: cônjuge ou companheiro, pais e, depois, descendentes mais aptos. Contudo, a autocuratela introduz um elemento novo: a vontade expressa pelo próprio indivíduo passa a ter peso jurídico e deve ser levada em conta pelo juiz.

Ainda assim, o magistrado pode rejeitar o nome indicado caso constate impedimento legal, risco ou incompatibilidade.