
O prefeito de Serrinha, no interior da Bahia, Cyro Novais (MDB), virou assunto nas redes sociais após ser visto nas arquibancadas do Estádio Ahmad Bin Ali, em Al-Rayyan, no Catar, durante a final da Copa Intercontinental entre Flamengo e Paris Saint-Germain. A imagem do gestor municipal foi exibida pela TV Globo durante a transmissão da partida e rapidamente repercutiu entre moradores do município.
Nas imagens, Cyro Novais aparece vestindo roupas nas cores rubro-negras enquanto acompanhava o confronto, que terminou empatado no tempo regulamentar e foi decidido nos pênaltis, com vitória do Paris Saint-Germain, que ficou com o título.
A repercussão aumentou após o jornalista Victor Pinto publicar, na rede social X (antigo Twitter), que o prefeito teria viajado ao exterior sem solicitar licença à Câmara de Vereadores. “Tá o maior bafafá. A conferir”, escreveu o jornalista, ao comentar a suposta ausência de autorização legislativa para a viagem internacional.
A situação levantou questionamentos sobre a necessidade de aval do Legislativo municipal para o afastamento do chefe do Executivo. Em nota enviada ao BNEWS, a Prefeitura de Serrinha negou qualquer irregularidade e afirmou que não existe exigência legal para autorização da Câmara em afastamentos inferiores a 15 dias.
No comunicado, a gestão municipal também contestou o uso do termo “flagra” para se referir ao episódio, argumentando que não houve infração ou descumprimento de norma legal. A nota cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual apenas afastamentos superiores a 15 dias exigem autorização legislativa.
A Prefeitura destacou ainda que exigir autorização para ausências de curta duração violaria a autonomia do Poder Executivo e reforçou que o prefeito estava em período regular de lazer. O texto também repudiou o que classificou como abordagens sensacionalistas e ressaltou que Cyro Novais tem direito constitucional à vida privada.
Leia a íntegra da nota:
“Esclarecemos que não há qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento legal por parte do prefeito Cyro Novais em relação à viagem realizada recentemente.
Primeiro, é importante corrigir o uso do termo “flagra”. Não existe flagrante quando não há infração, proibição ou limitação legal. O prefeito estava em um momento de lazer, em período regular, sem qualquer impedimento jurídico. Tratar isso como “flagra” revela mais intenção de manchete do que compromisso com a informação.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que não é necessária autorização da Câmara de Vereadores para afastamentos do prefeito por período inferior a 15 dias. Essa interpretação decorre do princípio da simetria com a Constituição Federal, conforme o art. 49, inciso III.
No julgamento do RE 317.574/MG, o STF declarou inconstitucional norma que exigia autorização legislativa para qualquer ausência do chefe do Executivo, inclusive viagens ao exterior, deixando claro que essa exigência só é legítima quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Constituições estaduais e Leis Orgânicas municipais não podem ser mais rígidas do que o modelo constitucional federal.
A própria Corte também diferencia autorização de comunicação. Exigir autorização ou criar obrigações formais que, na prática, limitem o exercício do mandato em ausências curtas viola a autonomia do Executivo. A Câmara pode, no máximo, organizar aspectos administrativos ou dar publicidade institucional, sem qualquer sanção ou condicionamento.
Portanto, não houve necessidade de licença, autorização ou comunicação prévia à Câmara de Vereadores, pois o afastamento ocorreu dentro do prazo legal permitido.
Repudiamos abordagens sensacionalistas que não contribuem para o debate público, distorcem conceitos jurídicos consolidados e tentam transformar um direito básico, o lazer, em objeto de ataque político. O prefeito é gestor público, mas também é um ser humano, com direito à vida privada, garantido pela Constituição.
Seguimos focados no que realmente importa: o trabalho diário pela cidade de Serrinha e pelo bem-estar da população.”



