
Durante sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta sexta-feira (19), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 138, de 2025, que autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza. A medida mantém como exigências o respeito ao teto constitucional e a compatibilidade da carga horária.
Ao anunciar a promulgação, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a mudança representa um avanço no texto constitucional e garante maior segurança jurídica aos docentes. Segundo ele, a norma anterior era “restritiva e imprecisa”, especialmente ao tratar do conceito de cargo “técnico ou científico”, o que acabava gerando dúvidas e judicialização.
“A nova regra não poderia ser mais clara. A partir de agora, professoras e professores podem acumular seus cargos de magistério com outros de qualquer natureza, desde que se respeitem o teto remuneratório e, naturalmente, a carga horária”, disse Alcolumbre.
O presidente do Congresso destacou ainda que a emenda busca assegurar tranquilidade a profissionais da educação que exercem outras funções públicas e que, até então, enfrentavam risco de demissão ou eram pressionados a deixar a sala de aula após aprovação em concursos para outros cargos.
Ao defender a alteração constitucional, Alcolumbre ressaltou o papel estratégico do magistério para o desenvolvimento do país. “Não existe profissão mais nobre, ou mais estratégica para o futuro de um país. Melhorar a qualidade de vida do professor, pela remuneração e pelas condições de trabalho, é um dever de todos nós”, declarou.
A emenda modifica o artigo 37 da Constituição Federal, ampliando as possibilidades de atuação profissional dos docentes e corrigindo, segundo o senador, uma distorção jurídica histórica. “O Brasil mais produtivo, menos desigual e mais democrático começa ali: no quadro, no livro, no diálogo e no compromisso diário de quem ensina”, afirmou.
Com a promulgação, a nova regra passa a integrar imediatamente o texto constitucional, consolidando o entendimento de que professores podem acumular cargos públicos sem restrição quanto à natureza do segundo vínculo, desde que observados os limites legais.



