O tipo de pagamento varia conforme o vínculo empregatício. Trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela CEF (Caixa Econômica Federal). Já servidores públicos, empregados de estatais e militares recebem o Pasep, sob responsabilidade do BB (Banco do Brasil). No caso do PIS, o cronograma segue o mês de nascimento do beneficiário; no Pasep, a liberação é organizada pelo número final da inscrição.
Após o encerramento do calendário regular, o saque do abono só poderá ocorrer mediante convocação especial do MTE.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor pago é proporcional ao tempo de trabalho formal em 2024. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 135,08, considerando como mês cheio períodos iguais ou superiores a 15 dias. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral do salário mínimo, estimado em R$ 1.621 em 2026, conforme a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Outra mudança relevante afeta o critério de renda. Até 2025, o abono era pago a quem recebia até dois salários mínimos. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso no fim de 2024, esse limite passa a ser reajustado apenas pela inflação, e não mais pelo salário mínimo. Na prática, a regra cria uma transição que reduz gradualmente o número de beneficiários, com previsão de que, em 2035, apenas quem ganha até 1,5 salário mínimo tenha direito ao abono.
O pagamento do PIS é feito automaticamente para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa. Os demais recebem pela poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso a conta não possa ser aberta, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.
No Pasep, o crédito é feito pelo Banco do Brasil. Quem não é correntista pode transferir o valor via TED ou sacar diretamente nas agências, mediante apresentação de documento oficial.
Desde 2021, o abono salarial passou a ser pago dois anos após o período trabalhado. A mudança seguiu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e substituiu o modelo anterior, no qual o benefício era liberado entre julho de um ano e junho do ano seguinte.
