O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria periódica para licenciamento de veículos, segundo comunicado emitido na madrugada desta segunda-feira (5), quando a revogação já começa a valer.
Em uma entrevista ao programa Levante a Voz na Rádio Andaiá FM, Rui Tourinho, chefe da CIRETRAN de Santo Antônio de Jesus explicou sobre essa nova lei. ?O governador determinou a suspensão dos veículos acima de 5 anos e também dos utilitários anual.? Para quem preferir fazer a vistoria na CIRETRAN em vez de ser numa empresa particular, Rui Tourinho informa que qualquer cidadão que comparecer ao CIRETRAN, sempre terá vistoria disponível todos os dias. ?Por enquanto, continua a vistoria em casos de mudança de proprietário, mudança de característica ou de domicílio.? Assim, a pessoa que comprar um veículo e for fazer a transferência ou mudar qualquer item citado acima será preciso fazer a vistoria. No caso da compra de um carro novo e ser vendido após um dia ou um mês também terá que fazer a vistoria.
Ressaltando que, há diferenças de vistoria entre empresas particulares e a CIRETRAN, pois existem casos que o DETRAN não faz vistoria por conta do Denatran que determina a vistoria digital pelo número de motor ou do Chassi. ?Nenhuma CIRETRAN, nem mesmo o DETRAN em Salvador tem equipamento apropriado para este tipo de vistoria, além do que as empresas de vistoria possuem seguros. Se por acaso um carro for clonado e a vistoria for aprovada, ela dispõe de um seguro que pode cobrir o prejuízo para o proprietário.? Afirma Rui.
Se por ventura alguém já tenha pagado o IPVA, não fez a vistoria antes desta lei e não recebeu ainda o documento, aguarde por alguns dias ou compareça ao CIRETRAN com os documentos necessários sem a requisição para resolução do problema, ?sendo que não será preciso fazer a vistoria?. Diz ele.
A obrigatoriedade era determinada pela Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).


