
Um veículo foi flagrado estacionado sobre uma rampa de acesso para cadeirantes em frente a uma agência bancária na Avenida Urcisino Pinto de Queiroz, em Santo Antônio de Jesus. A situação foi registrada em vídeo e enviada por um leitor do Blog do Valente.
De acordo com o relato, a passagem foi completamente obstruída, impedindo o acesso de cadeirantes e dificultando a mobilidade de idosos e pessoas com deficiência. Segundo o internauta, casos como esse são frequentes na região.
Ainda conforme a denúncia, é comum que motoristas utilizem a justificativa de que “é rapidinho” para estacionar em locais proibidos, o que acaba comprometendo a acessibilidade urbana. Em muitos casos, o condutor não é localizado, deixando quem precisa da rampa sem alternativa para acessar calçadas e estabelecimentos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência sem a devida credencial é infração prevista no artigo 181, inciso XX, sujeita a penalidades. Além disso, o bloqueio direto de rampas de acessibilidade também pode ser punido, especialmente quando há sinalização de proibição ou quando o veículo ocupa o passeio (calçada).
Mesmo com a Resolução 965 do Contran, em vigor desde 2022, a presença de sinalização adequada no local já é suficiente para que a autuação seja aplicada. Paralelamente, projetos de lei aprovados em comissões do Senado buscam classificar o bloqueio de rampas como infração gravíssima, prevendo multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.




