
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou contra a concessão de prisão domiciliar à influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra, denunciada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente. Entre os argumentos apresentados está a suspeita de que ela teria descumprido regras durante um período anterior em que esteve submetida à prisão domiciliar.
A posição do Ministério Público foi formalizada na quarta-feira (10), após a apresentação da denúncia à Justiça. O órgão também rejeitou o pedido da defesa para transferência da investigada para uma Sala de Estado-Maior ou para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Segundo o MP-SP, casos que envolvem investigação por participação em organização criminosa não se enquadram, em regra, nas hipóteses que justificariam a concessão do benefício. O órgão argumenta ainda que a unidade prisional onde Deolane está custodiada possui condições adequadas para sua permanência.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito ao fato de a influenciadora ter uma filha menor de 12 anos. Para os promotores, essa condição, isoladamente, não é suficiente para justificar a prisão domiciliar, especialmente diante da gravidade das acusações investigadas.
Conforme o relatório apresentado pelo MP, a criança estaria sob os cuidados da avó materna. Os promotores também mencionam elementos da investigação que apontariam a existência de valores supostamente vinculados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em imóveis ligados à investigada e a seus filhos.
“A condição acima exposta revela o descaso de Deolane no cuidado da criança, além de as provas asseverarem a sua atuação em prol do Primeiro Comando da Capital, o que, por si só, demonstra o risco em favor da prole”, destacou o Ministério Público em manifestação anexada ao processo.
O órgão sustenta ainda que a investigada é alvo de apuração por supostos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à atuação em benefício da facção criminosa, circunstâncias que, segundo os promotores, reforçam a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
A defesa de Deolane, por sua vez, argumentou que a influenciadora, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), teria direito a uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa prevista para advogados presos antes de condenação definitiva.
Os advogados também relataram supostas irregularidades nas condições de custódia, incluindo problemas de ventilação, alimentação inadequada, dificuldades de acesso a itens de higiene, forte calor e limitações ao contato com a defesa. Além disso, alegaram que a investigada sofre de síndrome do pânico e necessita de acompanhamento médico constante.
Ao analisar o pedido, o magistrado responsável pelo caso levou em consideração informações fornecidas pela administração da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. Segundo a unidade, Deolane está alojada em um pavilhão especial separado das demais internas, com estrutura individualizada e acesso a serviços de saúde, higiene e visitas reservadas.
A direção da penitenciária também negou as denúncias de insalubridade e infestação de escorpiões, afirmando que realiza manutenções periódicas e ações preventivas nas instalações.
Na decisão, o juiz concluiu que o local atende às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e determinou a manutenção da prisão preventiva da influenciadora.




