A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por dano moral do Banco do Brasil. O Banco deverá pagar R$ 15 mil de indenização a uma funcionária por conta de um anúncio que publicou em um jornal alertando que demitiria a funcionária caso ele não comparecesse ao serviço. No entanto, a funcionária havia se ausentado por estar em auxílio-doença após passar por uma cirurgia. O Tribunal considerou que a atitude da empresa foi descabida e abusiva.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu que o caso se enquadrava no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação que o “exponha ao desprezo público”. A bancária começou a trabalhar no banco e em 1983, e foi afastada por auxílio-doença pelo INSS em 2003, tendo seu benefício reativado em 2010. O anúncio em questão foi publicado em outubro no jornal gaúcho Zero Hora.
O Banco do Brasil afirmou em sua defesa que tentou de várias formas contatar a empregada, mas que não obteve sucesso, utilizando a publicação da nota como última instância. No entanto, o Tribunal Regional enfatizou que o banco informou a emprega em abril que o benefício havia sido reativado, o que demonstra que a empresa já conhecia a situação de saúde da funcionária e que seu contrato havia sido suspenso por conta do auxílio-doença.
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