
O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia imposto restrições às contratações artísticas do São João de Quijingue. A medida foi concedida nesta segunda-feira (15) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, relatora do agravo de instrumento apresentado pelo município contra a decisão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia.
Na decisão, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pela gestão municipal e destacou que a Prefeitura exerceu o poder de autotutela administrativa ao revogar integralmente o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato que previa a apresentação da dupla Victor & Leo.
Segundo a relatora, a exclusão da atração, apontada como a única contratação que ultrapassava os limites recomendados pelo Ministério Público, resultou em uma significativa redução dos gastos públicos e afastou a tese de lesão ao erário.
Ao conceder o efeito suspensivo, a desembargadora também levou em consideração os impactos econômicos e sociais que um eventual cancelamento dos festejos juninos poderia causar.
De acordo com a decisão, no semiárido baiano, o São João representa não apenas uma importante manifestação cultural, mas também uma fonte de geração de renda para comerciantes, trabalhadores autônomos e setores como hotelaria, alimentação e transporte.
Para a magistrada, a manutenção das restrições poderia provocar prejuízos à população e ao próprio município, especialmente diante dos investimentos já realizados para a realização da festa.
Com a decisão, ficam integralmente suspensos os efeitos da liminar concedida em primeira instância, sendo restabelecida a validade das contratações artísticas remanescentes e autorizada a realização do São João de Quijingue 2026.
Nas redes sociais, o prefeito Romerinho, do Avante, comemorou a decisão do TJ-BA e afirmou que a medida garante a continuidade dos festejos, preservando a tradição cultural da cidade e os benefícios econômicos gerados pelo evento para a população.




