Vitória é multado em R$ 93,6 mil pelo STJD após final da Copa do Nordeste

Clube foi punido por atraso no início da partida, arremesso de objetos, ação promocional e descumprimento de normas da competição

Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

O Esporte Clube Vitória foi condenado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao pagamento de R$ 93,6 mil em multas por infrações registradas durante a final da Copa do Nordeste contra o Fortaleza, disputada no Estádio Barradão.

O julgamento foi conduzido pelo auditor Pedro Henrique Esselin Perdiz, que votou pela aplicação das penalidades ao clube e pela absolvição do presidente Fábio Mota. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da comissão.

Fábio Mota foi inocentado da acusação com base no artigo 243-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), não sendo responsabilizado pelas infrações analisadas no processo.

Entre as penalidades aplicadas ao Vitória, R$ 5,6 mil referem-se ao atraso de sete minutos para o início da partida. A multa foi calculada conforme o artigo 206 do CBJD, que prevê sanção de R$ 800 por minuto de atraso.

O clube também recebeu multa de R$ 3 mil pelo arremesso de copos em direção a jogadores e integrantes da comissão técnica do Fortaleza, infração prevista no artigo 213, inciso III, do CBJD.

A principal punição, no valor de R$ 70 mil, foi aplicada em razão de irregularidades envolvendo uma ação promocional da Casas Bahia, incluindo o episódio dos pneus furados durante a ativação realizada antes da decisão.

Além disso, o Rubro-Negro foi multado em R$ 15 mil por descumprimento de normas da competição, com base no artigo 191 do CBJD.

Com as penalidades, o total das multas impostas ao Vitória chegou a R$ 93,6 mil.