Eleições 2026: TSE define novas regras sobre inteligência artificial, cota de gênero e propaganda eleitoral

Foto: Marcelo Camargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as normas que irão reger as Eleições 2026, estabelecendo regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial, fiscalização das cotas de gênero e atuação de agentes públicos durante o período eleitoral. As punições para o descumprimento das normas podem variar de multas à cassação do registro ou do diploma dos candidatos.

Na Bahia, a fiscalização será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, que acompanharão o cumprimento das regras durante todo o processo eleitoral.

Inteligência artificial terá restrições

Entre as principais mudanças está o controle sobre o uso da inteligência artificial na campanha eleitoral. O TSE proibiu a utilização de ferramentas digitais para criar conteúdos falsos que possam atacar o sistema eletrônico de votação ou prejudicar adversários políticos, prática que pode ser enquadrada como abuso do poder de comunicação.

Além disso, ficou estabelecido um período de restrição para conteúdos gerados por IA. Será proibida a divulgação de novos materiais simulados criados com inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas após o encerramento do pleito.

Fraude à cota de gênero pode anular chapas

O TSE também reforçou o combate às fraudes relacionadas à cota de gênero. Candidaturas femininas sem campanha efetiva, votação inexpressiva ou sem movimentação financeira poderão ser consideradas fictícias.

Caso a fraude seja comprovada, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) poderá ser anulado, resultando na cassação de toda a chapa proporcional, inclusive de candidatos eleitos.

O tribunal, porém, definiu que, em situações específicas, a fraude em uma candidatura isolada poderá não comprometer toda a chapa, desde que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas permaneça atendido.

Recursos destinados a mulheres, negros e indígenas terão fiscalização

As normas também determinam que o uso irregular dos recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas configura abuso de poder econômico.

O desvio dessas verbas para outras finalidades poderá resultar na cassação do diploma dos envolvidos, independentemente do valor utilizado de forma irregular.

Agentes públicos terão restrições durante a campanha

A legislação eleitoral também impõe restrições aos ocupantes de cargos públicos. Nos três meses anteriores às eleições, sites de prefeituras, governos estaduais e demais órgãos públicos deverão retirar nomes, marcas e slogans que façam referência às gestões.

Nesse mesmo período, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações ou entregas de obras públicas.

As transmissões de lives realizadas em residências oficiais somente serão permitidas se ocorrerem em ambientes sem símbolos do poder público, sem utilização de servidores remunerados pelo Estado e sem qualquer recurso público empregado na produção.

Fiscalização das eleições

Embora as normas tenham validade em todo o território nacional, a competência para julgar eventuais infrações varia conforme o cargo disputado.

O TSE será responsável pelos processos envolvendo candidatos à Presidência da República. Já o TRE-BA analisará ações relacionadas aos candidatos ao Governo da Bahia, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Nos municípios, os juízes eleitorais atuarão na fiscalização das propagandas irregulares e no apoio às seções eleitorais durante o pleito.