
A recente repercussão de um caso envolvendo um jogador de futebol reacendeu o debate sobre a segurança jurídica na compra de imóveis. A discussão gira em torno da validade de uma aquisição que passou a ser questionada na Justiça, evidenciando a importância da regularização documental para evitar prejuízos aos compradores.
Embora situações como essa possam ocorrer, elas são consideradas exceções. Segundo Ermiro Ferreira Neto, advogado e professor de Direito Imobiliário da Faculdade Baiana de Direito, a regra é que os compradores providenciem o registro da propriedade para garantir a segurança da transação.
“Quem compra um imóvel sempre quer registrar sua propriedade de modo regular. O reconhecimento de que a compra foi inválida é sempre excepcional”, afirma.
O especialista explica que existe uma diferença jurídica importante entre posse e propriedade. De acordo com ele, o comprador só passa a ser, de fato, proprietário do imóvel após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Até que isso ocorra, ele possui apenas a posse do bem.
“A propriedade do imóvel somente se estabelece com o registro junto ao cartório de registro de imóveis. A simples posse, por sua vez, ocorre toda vez que há alguma relação com o imóvel sem ser proprietário, como na locação ou quando o imóvel é comprado, mas não é registrado”, esclarece.
Ferreira Neto destaca ainda que uma negociação pode ser anulada judicialmente quando houver direitos anteriores de terceiros sobre o imóvel. Entre as situações que podem gerar esse tipo de questionamento estão dívidas do vendedor que comprometam seu patrimônio ou disputas envolvendo a titularidade do bem.
Para reduzir riscos, o advogado recomenda que toda negociação imobiliária seja precedida por uma análise detalhada da documentação do imóvel e da situação jurídica do vendedor.
“É importante proceder com um amplo levantamento dos riscos relativamente ao imóvel, eventuais tributos não pagos ou processos judiciais envolvendo o vendedor. Em alguns casos, este levantamento deverá envolver empresas em que o vendedor seja sócio ou mesmo pessoas a ele relacionadas, como filhos, pais e cônjuge”, conclui.


