Após 45 anos, extintores de incêndio passaram a ser facultativos para automóveis em 2015

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu em setembro deste ano que o uso do extintor nos automóveis e comerciais leves passou a ser facultativo. A decisão foi anunciada por Alberto Angerami, presidente do órgão e diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

A obrigatoriedade do equipamento será mantida apenas nos veículos de uso comercial e de transporte de passageiros e de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, tais como caminhões, micro-ônibus, ônibus

A mudança na lei estabelecida em 1968 ? e que passou a vigorar em 1970 ? ocorreu após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores envolvidos.

Segundo Angerami, a prorrogação da obrigatoriedade do extintor tipo ABC, que valeria a partir de 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo às reuniões.

? Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor.

Exigência do extintor ABC foi adiada três vezes

Inicialmente, a multa pela falta do item ? infração grave, com cobrança de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH ? valeria a partir de 1º de janeiro. Depois, a data foi postergada para 1º de abril e, por fim, para 1º de julho. Segundo o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, técnicos do órgão precisavam de mais tempo para “concluírem avaliações”.

Neste período de conversas, os fabricantes alegaram que seria necessário um prazo de 3 a 4 anos para atender a demanda pelos extintores do tipo ABC. Na prática, estes contêm substância mais eficaz em incêndios causados por materiais sólidos, como madeira, papel e tecidos. Por isso, são mais “completos” que os do tipo BC (pó químico).

Desde 2009, os extintores ABC foram obrigatórios nos veículos novos, mas a resolução nº 521/2015 do Contran exigiria o equipamento também em modelos antigos, o que não ocorrerá mais com a decisão.

Entidade contrária à decisão

A Abiex ? Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra incêndio e cilindros de alta pressão ? se manifestou contrária à decisão. Em nota, a entidade definiu o fim da obrigatoriedade como ?uma grande perda para o consumidor, que vai continuar pagando o mesmo preço pelo carro e fica sem um equipamento de segurança fundamental?.

De acordo com o Ministério Público e estatísticas do Corpo de Bombeiros, ocorrem em torno de 13 mil incêndios por ano, quase 40 por dia, numa frota em que apenas 37 % dos automóveis têm seguro.

Para Cláudio Sachs, diretor da Abiex, ?desde 2009 a indústria trabalha para manter o abastecimento equilibrado e até propôs um escalonamento ? conforme o final das placas dos veículos – para a entrada em vigor da obrigatoriedade do extintor de pó ABC, de forma que até dezembro de 2015 estariam com o equipamento sem transtornos para o usuário?.

Impacto na produção e desemprego

Outros dados mostrados pela Abiex desde que a decisão do fim da obrigatoriedade dos extintores foi tomada foram em relação à queda da produção na indústria representou 10.000 demissões diretas, queda de arrecadação de R$ 300 milhões por ano para todos os impostos federais, estaduais, além de aumento de seguro desemprego.

A associação também declarou que ?a produção de extintor automotivo está completamente paralisada e o mercado revendedor estocado?.

Diversas concessionárias já pararam de comprar os itens. Para a entidade, o consumidor deverá perceber o impacto da mudança em poucos dentro de poucos meses, quando for comprar um carro, sem um extintor, e sem desconto do produto.

*R7