Bancos descumprem Lei dos 15 minutos e clientes sofrem a espera de atendimento em Santo Antônio de Jesus

De acordo com a Lei Municipal 1061 de 30 de agosto de 2010, as agências bancárias de Santo Antônio de Jesus devem atender os clientes em até 15 minutos nos dias normais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados, na prática quem depende do atendimento sofre com a demora, muitos até desistem, é o caso de Evandro Ribeiro, ele alega que desistiu de fazer um saque porque mesmo chegando no período da manhã, a previsão de atendimento era para a tarde, perguntado sobre qual nota daria ao banco, Evandro foi categórico ?Zero?.Segundo enquete realizada no site da Associação Comercial e Empresarial de Santo Antônio de Jesus (ACESAJ), 90% dos internautas avaliaram como ?péssimo? o atendimento bancário da cidade. Em reunião realizada na ACESAJ no dia 16 de novembro com os gerentes das agências, os mesmos justificaram que a demora do atendimento naquele período estava relacionada com a alta demanda pós greve, ao passo que alegaram que não têm condições de cumprir a Lei Municipal.Passado a situação da greve a rotina de filas não mudou, após o lançamento da enquete, internautas enviaram comprovantes de espera que ultrapassam 2:30h, apenas para sacar. Vários fatores contribuem para isso, principalmente os caixas eletrônicos que ocupam espaço sem funcionar para serviços essenciais como saque e depósito. Na manhã desta quarta-feira (30), após perder o tempo em sete filas, Luis Carlos saiu sem o dinheiro para viajar, segundo ele, os caixas estavam vazios.PenalidadesConforme a Lei do Município de Santo Antônio de Jesus nº 1061, as penalidades variam desde uma simples advertência até o pagamento de multa, que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, até a suspensão do alvará de funcionamento, após a quarta reincidência. Ainda segundo a Lei, a fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA).Previna-se de danos em bancosInformações – Ao ingressar nas agências bancárias, importante verificar se a unidade está cumprindo os requisitos legais, se possui o sistema de comprovação do tempo de espera, com a disponibilização de senhas eletrônicas e a colocação de cartazes informando o tempo de atendimento.Queixa – É preciso que os usuários forneçam informações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para que novas soluções possam ser dadas a estas questões, e para que possa existir uma fiscalização mais efetiva nas instituições, a fim de coibir as práticas abusivas.Registro – Consumidor deve apresentar a senha para que seja registrado o horário em que seu atendimento foi iniciado. Caso o início do atendimento tenha ocorrido após o tempo máximo de espera, recomenda-se que solicite a devolução da senha ao atendente, para que o registro possa ser utilizado como prova em eventual demanda de ordem indenizatória nos órgãos do Poder Judiciário. (Assessoria de ImprensaACESAJ/CDL/SINCOMSAJ)