Quem faz programa carece de garantias trabalhistas
No Brasil, a ocupação “profissional do sexo” foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2002, quando foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO). Mas a visão de que o profissional do sexo é um trabalhador como qualquer outro ainda é limitada. “Não é e nunca será. Qual o pai ou mãe que cria … continue


