O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a venda, circulação e comercialização de bebidas alcoólicas durante as eleições de 06 de outubro em Muniz Ferreira e Dom Macedo Costa. A decisão foi publicada em portaria nesta sexta-feira (27) e tem como objetivo prevenir o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, que pode gerar conflitos e desentendimentos entre os eleitores.

A proibição é válida entre 08h e 17h do dia 06 de outubro de 2024. O descumprimento da ordem configura crime eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
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