Venda de carne moída por frigoríficos terá novas regras a partir de novembro

carne moída
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A comercialização de carne moída por frigoríficos a partir de 1º de novembro terá novas normas. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a pasta, a medida pretende modernizar os processos produtivos e procedimentos industriais, além de assegurar a segurança dos produtos e de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Novas regras

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Política de venda nos supermercados

Por sua vez, algumas regras também devem ser aplicadas em supermercados, não somente às produtoras. Confira:

  • A carne moída resfriada ou refrigerada também deve seguir o padrão imposto às fabricantes;
  • Os dizeres “proibida a venda a varejo” devem constar em caracteres destacados tanto em tamanho quanto em cor no painel principal do rótulo do produto, quando eles tiverem um peso superior a 1kg;
  • Aqueles produtos que foram fabricados até o final do prazo de adequação (um ano a partir de novembro de 2022) podem ser comercializados até o final do prazo de validade.

O objetivo é fazer com que o produto tenha uma maior qualidade, garantindo que qualquer alimento esteja em um perfeito estado de conservação antes mesmo de chegar aos mercados e serem adquiridos pelos consumidores. Trata-se de uma decisão que busca melhorar o consumo de alimentos essenciais na vida dos brasileiros, especialmente os que devem ser manejados corretamente para não causar transtornos futuros.

Fonte/ pronatec.pro.br

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