STF pode acabar com demissão sem justa causa? Entenda julgamento em 3 pontos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar em breve um julgamento com impacto na vida dos trabalhadores: uma ação que questiona a demissão sem justa causa.

O processo se arrasta no Supremo há 25 anos e, com a mudança nas regras da Corte, que estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem os processos após pedirem vista, mais tempo para analisar os processos, a presidente do tribunal, Rosa Weber, poderá colocar o tema novamente em pauta.

Atualmente o julgamento já conta com oito votos, com três interpretações diferentes. Alvo de seis pedidos de vista, o último deles em 28 de outubro, a ação questiona um decreto federal assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso que, em 1996, ordenou o rompimento do Brasil com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção ao trabalhador contra a demissão sem justa causa.

A Norma da entidade estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.

Hoje, qualquer trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser demitido a critério do empregador e, com isso, tem direito a uma indenização que corresponde a 40% do FGTS. Quando há justa causa, ele perde o direito a esse valor.

Na época que o governo federal anunciou que a partir de uma determinada data esta convenção da OIT deixaria de vigorar no Brasil, entidades trabalhistas questionaram a medida. Foi contra esse decreto de FHC que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) acionou o STF em 1997, pedindo a declaração de inconstitucionalidade .

A entidade alega que o presidente da República não poderia sair do tratado de forma unilateral, ou seja, sem a chancela do Congresso.

O que o STF vai julgar: Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que chegou ao Supremo em 1997.

Nela, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questionam a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT.

O que está em jogo: Caso o Supremo decida que a revogação foi inconstitucional, a convenção 158 da OIT poderia, então, passar a valer no Brasil.

O que ainda não se sabe é de que forma. Entre os 8 votos de ministros já computados desde o início do julgamento, em 1997, já há maioria formada em torno do entendimento de que o decreto presidencial é inconstitucional.

Por que agora? O assunto deve voltar à pauta do Supremo no primeiro semestre de 2023 por conta de uma mudança no regimento interno da corte nos últimos dias de 2022.

Foi estabelecido prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista feitos pelos ministros. Caso eles não o façam, o processo fica automaticamente liberado para que o julgamento seja retomado.

Até então, havia um prazo regimental, de 30 dias, para devolução dos pedidos de vista. Mas, como ele não incorria em sanção caso descumprido, sempre foi comum que os ministros demorassem meses e até anos para se manifestar, atrasando a conclusão do julgamento.

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