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Lucas Soares Fontes é branco de olhos verdes, mas foi aprovado no concurso para o cargo de Técnico do INSS em uma vaga de destinada a candidatos cotista. Para ludibriar a banca avaliadora, ele pintou a pele e usou lentes escuras.
O disfarce foi desmascarado por meio de um comunicado via denúncia anônima, que de praxe foi instaurado um processo administrativo disciplinar, afim de averiguar a veracidade dos fatos.
Há duas semanas, ele teve sua classificação no concurso anulada, sendo automaticamente exonerado do cargo.
Na cúpula do INSS, há suspeita de que não se trata de um caso isolado.
Não é dos dias atuais as fraudes, em 2018 o Ministério do Planejamento publicou, uma portaria no Diário Oficial da União que define as diretrizes para a aferição da “condição”, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.
A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes.
As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.
A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”.
Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.
A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato.
A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo.
O documento também prevê que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência. “Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô”, diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro.
Fonte: Newsjuri.jusbrasil.com.br



