Mulheres vítimas de violência passam a ter prioridade na matrícula dos filhos

Foto : Marcos Santos/ USP

 

Os filhos de mulheres que foram vítimas de violência devem ser matriculados em escolas de educação básica perto de casa, de acordo com a Lei nº 13.882, que foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, afirma trecho da lei.

Devem ser sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos. O acesso a essas informações ficará reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.

*Metro1