Beneficiários do BPC no Cadastro Único: Novo prazo para adesão

Beneficiários do BPC no Cadastro Único: Novo prazo para adesão. Ministério da Cidadania publicou, nessa quinta-feira (19), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Com a mudança,  os beneficiário do BPC terão mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único.

Neste período não haverá o bloqueio ou suspensão do benefício. De acordo com os dados do Ministério da Cidadania cerca de 243 mil beneficiários recebem o benefício do Governo Federal atualmente.

Para o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, o adiamento é mais uma medida de proteção para o beneficiário que pode ser exposto ao coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.

A prorrogação dos prazos deve ser divulgada amplamente pelos gestores municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único, conforme recomenda o Ministério da Cidadania. O objetivo é evitar que os beneficiários e suas família procurem os postos de cadastramento.

Segue o novo cronograma de inscrição no Cadastro Único de acordo com a data de emissão da carta de benefício.

Lote Mês de aniversário do beneficiário Mês de emissão da carta Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta) Data limite para o cadastramento Competência inicial da Suspensão
Setembro Dezembro/2019 Janeiro/2020 30/06/2020 Julho/2020
10º Outubro Janeiro/2020 Fevereiro/2020 30/07/2020 Agosto/2020
11º Novembro Fevereiro/2020 Agosto 30/08/2020 Setembro/2020
12º Dezembro Março/2020 Setembro/2020 30/09/2020 Outubro/2020
O QUE É?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.



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