
A partir de 10 de abril, cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos que desejam visitar o Brasil precisarão apresentar visto. A medida, válida para portos, aeroportos e fronteiras terrestres, foi adiada de janeiro para abril para evitar impactos no turismo durante a alta temporada.
A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.
A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.
O processo é feito online através do site com custo de US$ 80,90. Documentação é enviada digitalmente e o visto recebido por e-mail. Brasileiros devem apresentar passaporte válido e cópia impressa do visto.
O e-Visa permite múltiplas entradas e tem validade de 10 anos para norte-americanos e 5 anos para canadenses e australianos. A permanência máxima no Brasil é de 90 dias, prorrogáveis por igual período, sem ultrapassar 180 dias a cada 12 meses.
Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para brazilevisa@vfsglobal.com, informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.



