STF suspende resolução do TSE que impede federações partidárias de disputar eleições por inadimplência de um dos partidos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibia uma federação partidária de participar das eleições caso um dos partidos integrantes não prestasse contas anuais à Justiça Eleitoral. A decisão, assinada nesta quarta-feira (3), atendeu ao pedido dos partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Fonte: Antônio Carlos /Ascom/TSE

Para as legendas, a restrição imposta pela resolução não está prevista na legislação e poderia impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. O ministro Mendonça entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição, e afirmou que uma federação não pode ser impedida de disputar eleições por conta da inadimplência individual de uma de suas legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Devido ao período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.