Eleitores que ainda não regularizaram o título têm até a próxima segunda-feira, dia 19 de maio, para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estima que cerca de cinco milhões de brasileiros ainda estão em situação irregular e podem ter o documento cancelado após o fim do prazo.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram os cartórios e plataformas da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação. A mobilização é essencial, pois o título cancelado impede o cidadão de realizar diversas atividades civis. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado oficial.
É considerado faltoso aquele que não votou, não justificou a ausência nem quitou as multas referentes aos três últimos pleitos — sejam eles eleições regulares ou suplementares. Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.
Quem estiver com o título irregular fica impedido de votar, assumir cargo público, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de concursos públicos ou realizar qualquer ação que exija quitação eleitoral.
Por outro lado, o cancelamento não se aplica a eleitores facultativos, como jovens com menos de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos, analfabetos, pessoas com deficiência que enfrentam barreiras para votar, e casos em que a justificativa de ausência foi aceita pela Justiça Eleitoral.
A consulta sobre a situação eleitoral pode ser feita gratuitamente nos sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Se houver débitos, o eleitor pode quitá-los pelo autoatendimento eletrônico disponível nas plataformas da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título.
Também é possível resolver a pendência presencialmente em um cartório eleitoral, com os seguintes documentos em mãos (variando conforme o caso):
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Documento oficial com foto (obrigatório);
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Título eleitoral ou e-Título;
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Comprovantes de votação;
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Comprovantes de justificativa;
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Comprovantes de pagamento de multas ou isenção.
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação podem justificar a ausência após o pleito por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) junto à documentação comprobatória à zona eleitoral correspondente.
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.



