Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Educação

Projeto prevê cooperação entre União, Estados e municípios para garantir padrões de qualidade no ensino e compartilhar dados educacionais

Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (03), o PLP 235/19, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE) e estabelece regras de cooperação entre União, Estados e municípios na implementação de políticas educacionais. O texto, de autoria do Senado, foi alterado pelos deputados e seguirá para nova análise dos senadores.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação. Ele lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 determinava a criação do SNE em até dois anos, mas a medida não foi cumprida. “Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida”, afirmou.

Pelo texto, serão criadas instâncias permanentes de pactuação, com comissões compostas por gestores federais, estaduais e municipais. O objetivo é integrar e coordenar políticas públicas educacionais, compartilhar dados e garantir a qualidade do ensino. A União, por meio do Ministério da Educação, será responsável por organizar e supervisionar a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE).

A proposta prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), que será coordenada pelo MEC. A Cite deverá articular estratégias para o cumprimento das metas do PNE, definir responsabilidades entre os entes federativos e pactuar padrões mínimos de qualidade para a educação básica.

Esses padrões devem considerar jornada escolar mínima, formação de professores, piso salarial e plano de carreira, além de infraestrutura adequada nas escolas — como água potável, acessibilidade, salubridade e sustentabilidade. Também serão avaliados indicadores de aprendizagem, taxas de aprovação e redução da evasão escolar.

O projeto determina a adoção progressiva do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), calculado a partir de insumos e custos mínimos necessários para cada etapa de ensino. Os parâmetros serão pactuados pela Cite e reavaliados a cada dois anos, com base no desempenho escolar medido em avaliações nacionais.

O texto estabelece regras específicas para a oferta de educação escolar indígena e quilombola, garantindo que as escolas estejam localizadas nos territórios dessas comunidades e respeitem suas especificidades culturais.

No ensino superior, os padrões de qualidade definidos pelo SNE serão utilizados como referência para autorização e supervisão de cursos e instituições. O projeto também incorpora iniciativas como Prouni e Fies para financiar o acesso ao ensino superior.

Cada ente federativo deverá garantir recursos em seu orçamento para a manutenção e desenvolvimento da educação, além de programas de assistência estudantil e inclusão social, como cotas raciais e para egressos da rede pública.

Entre os objetivos do SNE estão o fortalecimento do regime de colaboração entre entes federados, a promoção de políticas articuladas e a garantia de igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

No entanto, o relator retirou do texto original a exigência de ingresso exclusivamente por concurso público para profissionais da educação e a previsão de busca ativa para crianças de 0 a 3 anos e para jovens e adultos fora da escola.