Justiça da Bahia determina que Meta remova publicações difamatórias contra advogados

Decisão obriga empresa a adotar filtros e mecanismos técnicos para impedir novas postagens ofensivas sobre o caso de divórcio que ganhou repercussão nacional.

Foto: AP Photo / Richard Drew

A Justiça da Bahia determinou, nesta quarta-feira (22), que a Meta remova publicações difamatórias contra os advogados Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas, que foram alvos de ataques nas redes sociais após atuarem em um processo de divórcio que ganhou ampla repercussão nacional.

A decisão, proferida pela juíza Milena Oliveira Watt, da 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, foi tomada em processo que corre em segredo de Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil, representante da Meta no país. A magistrada determinou ainda que a empresa implemente medidas para impedir republicações similares, utilizando filtros por palavras-chave e ferramentas de equivalência semântica para bloquear conteúdos ofensivos em formas modificadas.

Segundo a juíza, as publicações “imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas”.

O caso teve início após a atuação dos advogados no processo de divórcio do empresário Lucas Abud e sua ex-companheira. Perfis anônimos patrocinaram postagens ofensivas e sensacionalistas, que acusavam os profissionais de manipular documentos e violar o sigilo judicial, mesmo sem provas.

Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) chegou a analisar representações contra os três advogados, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB, mas não houve confirmação de irregularidades.

A juíza destacou na decisão que a manutenção dos conteúdos nas redes sociais “gera danos de difícil, senão impossível, reparação”, especialmente por se tratar de profissionais no exercício da advocacia.

A Meta tem 72 horas para cumprir integralmente a decisão judicial e adotar os mecanismos técnicos exigidos.