Alexandre de Moraes nega devolver armas e R$ 30 mil a preso pela morte de Marielle

STF entende que devolução poderia prejudicar a aplicação da lei penal

Ministro do STF Alexandre de Moraes em julgamento contra Bolsonaro— Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de devolução de armas, celulares, documentos e R$ 30,4 mil em espécie apreendidos com Robson Calixto Fonseca, o “Peixe”, suspeito de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em março de 2018. A defesa argumentava que todo o material já havia sido analisado pela Polícia Federal (PF) e que não haveria motivo para sua manutenção sob guarda judicial, ressaltando ainda que o investigado não foi denunciado por homicídio.

No despacho, Moraes avaliou que devolver os itens apreendidos “poderia desencadear prejuízo para a aplicação da lei penal”. O ministro acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reforçou o interesse da investigação em manter o material. A solicitação da defesa não mencionava especificamente as quatro armas recolhidas pela PF durante cumprimento de mandados de busca: duas pistolas, um revólver e uma espingarda calibre 12. Também foram apreendidos um telefone celular, uma agenda, anotações, planilhas e extratos bancários. Outro aparelho telefônico havia sido recolhido em fase anterior da investigação.

A defesa de Calixto contestou também a retenção dos R$ 30,4 mil, afirmando que não havia qualquer demonstração de origem ilícita do montante. Segundo o pedido, “a acusação em momento algum trouxe indícios ou elementos de prova no sentido de que a origem desse valor seja ilícita”.

Ao justificar sua decisão, Moraes citou o suposto envolvimento de Calixto com a milícia de Jacarepaguá e sua possível atuação como laranja nos negócios do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, Domingos Brazão, apontado como um dos mandantes do crime contra Marielle.

Para o ministro, “a restituição de valores apreendidos no âmbito de inquérito policial depende de prova concreta e irrefutável da origem lícita do numerário encontrado na posse de investigado, especialmente em casos como o presente, no qual se verifica uma atuação financeira no interesse de organização criminosa”. Ele acrescentou ainda que há possibilidade de que o dinheiro tenha sido obtido por meio de condutas criminosas, o que poderia justificar seu perdimento ao final do processo.

Com a decisão, todos os bens permanecem sob custódia da Justiça enquanto as investigações seguem em andamento.