
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Neste ano, o presidente reforçou que o benefício não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. O indulto natalino é previsto na legislação brasileira e tradicionalmente é concedido por meio de decreto presidencial no fim do ano.
Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, autistas, além de nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa em casos determinados — desde que não tenham condenações relacionadas a ataques à democracia.
Quem fica de fora
O decreto exclui pessoas condenadas por:
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crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
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crimes contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
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tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por líderes de facções.
Nos casos de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o perdão só pode ser concedido quando a pena for inferior a quatro anos. O decreto também veta o benefício para presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.
Critérios para concessão
Para penas de até oito anos em crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário que o preso tenha cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de não reincidentes, e um terço para reincidentes.
Já para condenações de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e metade para reincidentes.
Regras específicas
O decreto prevê regras mais brandas para:
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pessoas com mais de 60 anos;
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mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
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homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Há ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido pelo menos um oitavo da pena.
Saúde e deficiência
A medida também amplia a atenção a casos de saúde. Poderão ser beneficiadas pessoas com deficiências graves adquiridas após o crime, presos com HIV em estágio terminal e doentes com condições crônicas sem suporte adequado no sistema prisional. Também estão incluídos casos severos de transtorno do espectro autista.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto prevê a comutação, com redução do tempo restante de prisão: um quinto da pena para não reincidentes e um quarto para reincidentes.


