
A Justiça de São Paulo condenou o Hospital Santa Casa de Cajuru, no interior do estado, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que teve o filho trocado na maternidade em 24 de outubro de 1981. A decisão reconhece a responsabilidade da instituição pelo erro e destaca as consequências permanentes causadas à vítima, que só descobriu a troca décadas depois.
De acordo com a sentença, o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão judicial, com incidência de juros de mora desde 24 de outubro de 1981, data em que ocorreu o fato que deu origem ao processo.
Para o Judiciário, o episódio configura uma grave violação aos direitos da personalidade, o que justifica a condenação por danos morais. A decisão ressalta que o erro cometido pelo hospital ultrapassa o campo material, atingindo diretamente a identidade, a história de vida e os vínculos familiares da autora.
Além da indenização, o Hospital Santa Casa de Cajuru foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Após o encerramento definitivo do processo, o caso será arquivado e o valor deverá ser quitado conforme os trâmites legais previstos.
Em nota, a instituição informou que o caso ainda está em discussão judicial. “Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno.”




