Senado aprova mudança na lei sobre estupro de vulnerável após caso em Minas Gerais

Texto deixa explícito que consentimento, relação afetiva ou gravidez não afastam a tipificação; proposta segue para sanção presidencial

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Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que explicita no Código Penal que qualquer relação sexual com menor de 14 anos será sempre considerada estupro, independentemente de consentimento, vínculo afetivo, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. A matéria agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. O texto aguardava análise final dos senadores.

O tema ganhou repercussão no mesmo dia em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reviu decisão anterior e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Dois desembargadores haviam votado pela absolvição, sob o argumento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a adolescente, que, segundo eles, formariam uma “família”. Após ampla repercussão nacional e recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o tribunal determinou a prisão do acusado e da mãe da vítima, que tinha conhecimento do crime. Ambos foram detidos na tarde desta quarta-feira (25).

Atualmente, a legislação brasileira já considera crime manter relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou ser irrelevante eventual anuência da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.

Apesar da jurisprudência, decisões divergentes ainda vinham sendo registradas em tribunais estaduais. Com a alteração aprovada, o Código Penal passará a prever expressamente que o crime de estupro estará configurado em qualquer relação sexual com menores de 14 anos, “independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez”.

O objetivo é eliminar interpretações contraditórias e reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima.

No parecer apresentado no Senado, a relatora Eliziane Gama (PSD-MA) destacou que “a alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.