Médico usava atestado de saúde falso para tirar licença do Estado

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A Secretaria da Administração (Saeb) deflagrou esta semana a ‘Operação Licença Médica’, para apurar indícios de irregularidade no afastamento de servidores do trabalho. Durante as fiscalizações foram identificados 526 funcionários públicos que estavam de licença médica no Estado, mas atuavam em outras atividades remuneradas, entre eles, um médico intensivista (especialista em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI), que obteve 462 dias de licença no Estado, mas permaneceu trabalhando numa prefeitura do interior da Bahia.

O médico, que possui dois cargos no Estado, sendo um no Hospital Menandro de Faria, em Lauro de Freitas, e outro na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), na unidade da Avenida Bonocô, apresentou dez atestados médicos consecutivos, no período de pouco mais de um ano e meio, para obter os 462 dias de licença de saúde no Estado. No entanto, na mesma época, ele trabalhou normalmente como diretor médico em um município do interior da Bahia.

Atestado falso 

A situação dele ficou ainda mais grave depois que a investigação identificou que por intermédio de uma perícia grafotécnica do Departamento de Polícia Técnica (DPT), três atestados apresentados são falsos. O laudo do DPT apontou que as assinaturas constantes nos atestados não conferem com a assinatura do médico que subscreve o documento. Além de responder aos processos administrativos, o médico vai ter o caso remetido para a Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap) e para o Conselho Regional de Medicina (Cremeb), pelos indícios de crime de falsificação.

Entre os servidores que burlaram o estado há médicos, professores, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e até policiais civis  Há funcionários que chegaram a ficar 200, 300 e até mais de 400 dias de licença médica, apresentando atestados reiteradamente. Segundo a Saeb, uma professora da Secretaria da Educação, obteve 195 dias de licença médica junto ao Estado, mas trabalhava em outro emprego, na Prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro. Em outra situação, um médico especialista em Medicina do Trabalho apresentou seis atestados, cada um solicitando 60 dias de afastamento., ficando, ao todo, 360 dias sem trabalhar no Estado. Porém atuava como médico no Serviço Social da Construção (Seconcisp), em São Paulo, no mesmo período que deveria estar de licença para tratamento.

Os servidores apresentavam atestados e relatórios médicos alegando doenças de diagnósticos subjetivos, a exemplo das patologias de ordem psicológica. Assim conseguiam obter concessões de licenças médicas no Estado. Dos 526 funcionários  identificados com afastamento, 146 já foram foram flagrados trabalhando em empresas privadas ou atuando em outras esferas públicas, no mesmo período em que deveriam estar afastados para tratamento médico. Os outros 380 estão em processo de investigação.

Operação 
A ação foi deflagrada pela CGR, em parceria com a Junta Médica do Estado, depois que a unidade correcional recebeu denúncias de profissionais que apresentavam atestados médicos seguidamente, passando períodos prolongados sem trabalhar, alegando estar doentes. Utilizando o Sistema de Perícia da Junta Médica, a Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças, por prazos acima de 15 dias, entre janeiro de 2014 e agosto de 2015.

“A Secretaria da Administração tem a obrigação de zelar pelo erário. Nós não pudemos permitir pagamentos de gastos sem o devido amparo legal”, disse o titular da Saeb, Edelvino Góes.

Os servidores flagrados na operação vão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Processo de Ressarcimento ao erário, no âmbito das corregedorias do Estado. Após a conclusão dos processos, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, os servidores considerados culpados podem ser demitidos do serviço público e terão que reembolsar o Estado pelos valores recebidos irregularmente no período em que estavam de licença médica. No caso de servidores que já se aposentaram, ficando comprovado que obtiveram licença médica de forma irregular, poderão ter o benefício cassado. (Metro1)



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